Portaria Conjunta SEDUL/SEFIN Nº 2 DE 21/03/2025


 Publicado no DOM - Recife em 22 mar 2025


Define procedimentos para os processos de parcelamento do solo, demolições, construções, reconstruções, legalizações, obras de reformas, Habite-se e Aceite-se mediante a quitação dos tributos municipais.


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O Secretário de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento e o Secretário de Finanças do Recife, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar os adquirentes de imóveis quanto à possibilidade de inadimplência de tributos municipais por parte dos responsáveis pela execução de construções, reconstruções, legalizações e obras de reformas; 

CONSIDERANDO o disposto no art. 38 da Lei Municipal nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991 (Código Tributário do Município do Recife – CTMR); e

CONSIDERANDO a necessidade de definição dos procedimentos de tramitação de processos no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento - SEDUL e na Secretaria de Finanças -SEFIN;

RESOLVEM:

Art. 1º A concessão de Habite-se ou Aceite-se, bem como a autorização para parcelamento do solo, em qualquer de suas modalidades, somente será concluída para fins de registro no Cartório de Imóveis mediante comprovação da inexistência de débitos  tributários vinculados aos imóveis originários.

§ 1º O processo administrativo deverá ser instruído com a comprovação, na data de sua conclusão, da inexistência de débitos tributários.

§ 2º Os processos de que trata o caput poderão ser aprovados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento - SEDUL caso o débito se encontre parcelado ou seja apresentada certidão positiva com efeitos de negativa. 

§ 3º Os processos de Habite-se, Aceite-se e parcelamento do solo aprovados pela SEDUL deverão ser remetidos eletronicamente para a Secretaria de Finanças - SEFIN, a quem compete: 

I - verificar a quitação dos débitos ou, no caso de débito parcelado, a existência de oferta de garantias; 

II – realizar a atualização no cadastro imobiliário;

III – emitir a autorização para registro no Cartório de Imóveis;

IV – emitir o despacho final de conclusão.

Art. 2º A SEDUL deverá remeter eletronicamente para a SEFIN os alvarás de demolição total aprovados e as Certidões de Demolição emitidas.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Conjunta N° 001, de 18 de fevereiro de 2025, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento e Secretaria de Finanças.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 21 de março de 2025.

FELIPE MARTINS MATOS

Secretário de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento

ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES

Secretário de Finanças em exercício