Decreto Nº 49559 DE 21/03/2025


 Publicado no DOE - RJ em 24 mar 2025


Dispõe sobre a redução de tarifa do serviço público de transporte aquaviário (SPTA).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-100001/000497/2025, e

CONSIDERANDO:

- a necessidade de promover a redução das tarifas no Sistema de Transporte Aquaviário (SPTA), a fim de tornar o serviço mais acessível aos usuários, especialmente no contexto da atual realidade econômica;

- a análise dos impactos orçamentários realizada pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, que aponta viabilidade financeira para a implementação da redução tarifária sem prejuízo à continuidade dos serviços; 

- o interesse em aumentar a utilização do transporte aquaviário, estimulando a mobilidade sustentável e a redução do trânsito nas vias terrestres do Estado; 

- a necessidade de garantir a transparência e a adequação dos custos operacionais com a implementação da nova tarifa; 

- o Contrato nº 001/2025, celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana e o Consórcio Barcas Rio, que tem como objeto a prestação de serviço especial que garanta o apoio técnico necessário ao Serviço Público de Transporte Aquaviário de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (SPTA).

DECRETA: 

Art. 1º - Fica reduzida, a partir de 24 de março de 2025, a tarifa do Sistema de Transporte Aquaviário (SPTA) das linhas operadas entre Praça XV - Cocotá, Praça XV - Araribóia e Praça XV - Paquetá no Estado do Rio de Janeiro, do valor de R$ 7,70 (sete reais e setenta centavos) para o valor de R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos). 

Art. 2º - O impacto orçamentário da redução da tarifa prevista no Art. 1º deverá ser monitorado pela Secretaria de Transportes do Estado do Rio de Janeiro, que realizará as adequações necessárias para garantir a continuidade dos serviços sem prejuízo para a operação. 

Art. 3º - Ficam mantidas as isenções e descontos previstos na legislação estadual para determinados grupos, como idosos, pessoas com deficiência, estudantes, e outros, conforme regulamentação própria.

Art. 4º - Fica autorizada a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana a adotar todas as providências necessárias para a implementação da redução tarifária, incluindo a publicação de avisos e a comunicação com os usuários do sistema de transporte aquaviário.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 24 de março de 2025. 

Rio de Janeiro, 21 de março de 2025 

CLÁUDIO CASTRO

Governador