Portaria SAT Nº 3586 DE 20/03/2025


 Publicado no DOE - MS em 21 mar 2025


Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.


Banco de Dados Legisweb

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores; 

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria: 

I - Bebidas I: Água adicionada de sais.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de março de 2025

Campo Grande, 20 de março de 2025

BRUNO GOUVÊA BASTOS

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3586, de 20 de março de 2025

03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
05.05 - ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, ADICIONADAS DE SAIS, EM DEMAIS EMBALAGENS DESCARTÁVEIS
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
736532884640 AGUA ADICIONADA DE SAIS ACQUATUBA - 5000ML 9,83 A
24.00 - ÁGUA MINERAL EM EMBALAGENS RETORNÁVEIS COM CAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 10 (DEZ) E INFERIOR A 20 (VINTE) LITROS
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
736532884633 AGUA ADICIONADA DE SAIS ACQUATUBA - 10000ML 11,00 A
25.00 - ÁGUA MINERAL EM EMBALAGENS RETORNÁVEIS COM CAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 20 (VINTE) LITROS
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
736532884657 AGUA ADICIONADA DE SAIS ACQUATUBA - 20000ML 17,00 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto