Publicado no DOE - MS em 21 mar 2025
Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2025
Campo Grande, 20 de março de 2025
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3585, de 20 de março de 2025
17 - Produtos alimentícios 101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
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CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898051680042 | ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ - 500GR | 3,78 | A |
7896433800392 | ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG | 7,45 | A |
7896894900075 | ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG | 9,58 | A |
7898206500010 | ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO NATIVE - 1KG | 10,14 | A |
7898017480013 | ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG | 10,30 | A |
7896063700666 | ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 2KG | 11,99 | A |
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896433800064 | ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG | 18,39 | A |
7896433800385 | ACUCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG | 18,88 | A |
7896109800039 | ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 5KG | 19,42 | A |
7898185000068 | ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG | 22,20 | A |
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896433800453 | ACUCAR DEMERARA ITAMARATI - 1KG | 5,28 | A |
7891910007110 | ACÚCAR CONFEITEIRO GLACÚCAR - 500GR | 5,54 | A |
7896534404215 | ACÚCAR DEMERARA GLOBO - 1KG | 7,91 | A |
7896194401920 | ACÚCAR MASCAVO NATUS - 500GR | 11,80 | A |
7898206500027 | ACÚCAR DEMERARA NATIVE ORGÂNICO - 1KG | 12,82 | A |
7891910020027 | ACÚCAR CUBO UNIÃO - 250GR | 13,90 | A |
99.00 - Açúcar refnado, em embalagens de conteúdo infeerior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891103210389 | ACUCAR REFINADO CARREFOUR - 1KG | 4,65 | A |
7896032501010 | ACÚCAR DA BARRA REFINADO - 1KG | 5,23 | A |
99.01 - Açúcar refnado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891910008353 | ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 5KG | 35,36 | A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto