Instrução Normativa SAT Nº 38 DE 17/03/2025


 Publicado no DOE - TO em 20 mar 2025


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


Comercio Exterior

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 1.9 - SUÍNOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução. 

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução. 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 24 de Março de 2025

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00038, de 17 de março de 2025

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: ANIMAIS VIVOS
Subgrupo: SUÍNOS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
1.9.1 @ SUÍNO COMUM - TIPO BANHA - ACIMA DE 6 ARROBAS 116,00 00038/2025 24/03/2025
1.9.2 @ SUÍNO COMUM - TIPO CARNE - ACIMA DE 6 ARROBAS 121,00 00038/2025 24/03/2025
1.9.3 @ SUÍNO LEITÃO ATÉ 2 ARROBAS 143,00 00038/2025 24/03/2025
1.9.4 @ SUÍNO LIGHT - DE 2 A 6 ARROBAS 139,00 00038/2025 24/03/2025