Instrução Normativa SAT Nº 31 DE 17/03/2025


 Publicado no DOE - TO em 20 mar 2025


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 1.2 - AVES, na conformidade do Anexo único desta Instrução. 

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 24 de Março de 2025

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00031, de 17 de março de 2025

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: ANIMAIS VIVOS

Subgrupo: AVES

ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N. VIGÊNCIA

1.2.1 CB GALINHA CAIPIRA PARA ABATE 83,30 00031/2025 24/03/2025
1.2.4 CB FRANGO CAIPIRA - ABATE 83,30 00031/2025 24/03/2025
1.2.17 CB FRANGO DE GRANJA VIVO - PARA ABATE 40,00 00031/2025 24/03/2025