Portaria SUT Nº 712 DE 18/03/2025


 Publicado no DOE - RJ em 20 mar 2025


Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 24 a 30 de março de 2025


Gestor de Documentos Fiscais

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90, e o que consta no processo nº SEI-040006/009796/2025, 

RESOLVE:

Art. 1º - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 24 a 30 de março de 2025, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie: 

I - café arábica: US$ 441,0000 

II - café conillon: US$ 318,0000 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 18 de março de 2025

ANDREIA GUILHERME DA SILVA PUCCIONI

Superintendente de Tributação em exercício