Publicado no DOU em 20 mar 2025
Informa o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória Nº 1263/2024, que institui o Auxílio Extraordinário destinado a pescadoras e pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro-Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.263, de 7 de outubro de 2024, que "Institui o Auxílio Extraordinário destinado a pescadoras e pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro-Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 17 de março de 2025.
Congresso Nacional, em 19 de março de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional