Publicado no DOE - BA em 19 mar 2025
Dispõe sobre a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI BAHIA), criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, dos processos "IPVA: Isenção - Taxi (Recadastramento)".
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Definir a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, dos processos “IPVA: Isenção - Taxi (Recadastramento)” no Sistema SEI que, a partir da vigência desta Portaria, dar-se-á somente no SEI BAHIA, sendo vedado o cadastramento em outros sistemas que tenham por finalidade o controle de tramitação de processos.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda