Publicado no DOE - SC em 6 mai 2024
Dispõe sobre a criação do Projeto Financia Leite SC, no âmbito do Programa de Financiamento ao Desenvolvimento Rural, Pesqueiro e Aquícola de Santa Catarina – Financia Agro SC, instituído pela RESOLUÇÃO nº 24/2023/SAR/CEDERURAL, de 23 de outubro de 2023.
O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDERURAL), em conformidade com a Resolução nº 01/1993/SAR/CEDERURAL, de 09 de setembro de 1993, com o
art. 5º da Lei nº 8.676/1992, de 17 de junho de 1992, e com os Decretos Regulamentares nº 4.162/1993, de 30 de dezembro de 1993, nº 155/1995, de 24 de maio de 1995, nº 3.305/2001, de 30 de outubro de 2001, e nº 3.963/2006, de 25 de janeiro de 2006, em reunião realizada no dia 06 de maio de 2024;
Considerando a importância socioeconômica da atividade leiteira no Estado, envolvendo mais 22,5 mil produtores, com produção anual superior a 3,3 bilhões de litros, com valor da produção em torno de R$ 7,9 bilhões, 13,1% do Valor da Produção da Agropecuária (VPA) estadual;
que é papel do Estado intervir e oferecer apoio aos setores produtivos em momentos de adversidades e crise;
que compete à Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária, por meio do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR) implementar medidas de suporte aos produtores rurais;
o papel do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR) como instrumento de apoio às políticas agrícolas e pesqueiras de Santa Catarina, através da concessão de financiamentos aos agricultores que buscam investimentos nas suas atividades;
o lançamento pelo Governo do Estado, através das Secretarias de Estado da Agricultura e Pecuária e da Fazenda, do Programa Leite Bom SC,
Resolve:
Art. 1° Criar o Projeto Financia Leite SC, no âmbito do Programa de Financiamento ao Desenvolvimento Rural, Pesqueiro e Aquícola de Santa Catarina – Financia Agro SC, instituído pela RESOLUÇÃO nº 24/2023/SAR/CEDERURAL, de 23 de outubro de 2023.
Art. 2º O Projeto Financia Leite SC tem por objetivo apoiar os produtores de leite do Estado para investimentos com foco na melhoria dos sistemas produtivos, da qualidade, na inovação e da rentabilidade, com base nos seguintes parâmetros:
I. Beneficiários: agricultores enquadráveis no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), exceto quanto aos 4 módulos fiscais;
II - Valor de enquadramento: até R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) por Unidade Familiar de Produção Agrária - UFPA. (Redação do inciso dada pela Resolução CEDERURAL/SAR N° 1 DE 18/03/2025).
III. Prazo de pagamento e desconto: o pagamento do financiamento será em até 05 (cinco) parcelas anuais e sucessivas, do mesmo valor, sem acréscimo de correção monetária ou juros, e desconto de 30% nas parcelas com pagamento até a data do vencimento.
Parágrafo único Os beneficiários deverão comprovar o efetivo desenvolvimento da atividade leiteira mediante apresentação do Cadastro de Produtor Leiteiro da Cidasc, ou Extrato gerado pelo sistema SIS Rural, ou Extrato de Nota Fiscal Eletrônica no sistema SAT (ou outro similar), ou cópia das Notas Fiscais de Produtor– NFP, ou cópia do Cadastro de Agricultor Familiar - CAF, que demonstrem a comercialização de leite ou derivados.
Art. 3° As demais normais operacionais do Projeto estão estabelecidas na Resolução nº 24/2023/SAR/CEDERURAL, de 23 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Programa de Financiamento ao Desenvolvimento Rural, Pesqueiro e Aquícola de Santa Catarina – Financia Agro SC.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOE-SC).
Florianópolis, 06 de maio de 2024.
Valdir Colatto
Presidente do Cederural
[assinatura digital]