Portaria "T" SEFAZ/GAB Nº 10 DE 18/03/2025


 Publicado no DOE - AP em 18 mar 2025


Altera o prazo de pagamento da Cota Única e cotas a vencer do IPVA, do exercício de 2025, constante na Portaria "T" GAB/SEFAZ Nº 25/2024.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando os termos do decreto n° 3.340, de 14 de dezembro de 1995 -RIPVA;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, excepcionalmente, as datas para pagamento da Cota Única e cotas a vencer do IPVA, do exercício de 2025, previstas na Portaria (T) nº 025/2024 -GAB/SEFAZ, sem acréscimos moratórios, com o seguinte calendário:

(Redação da tabela dada pela republicação do DOE DE 18/03/2025):

VENCIMENTO
Cota única ou 1ª Cota, Licenciamento 15/04
2ª Cota 15/05
3ª Cota 15/06
4ª Cota 15/07
5ª Cota 15/08
6ª Cota 15/09

Parágrafo único. A alteração disposta neste artigo não se aplica a veículos novos adquiridos em 2025, cujo prazo de pagamento do IPVA permanece 30 (trinta) dias, contado da data de emissão do documento fiscal relativo à transmissão de sua propriedade ou do certificado de registro de veículo - DUT, conforme previsto na alínea “a”, do inciso I, do art. 14, do Decreto n° 3.340, de 14 de dezembro de 1995 -RIPVA.

Art. 2º Cumpram-se as demais disposições previstas na Portaria (T) nº 025/2024 -GAB/SEFAZ.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda

Macapá, 18 de março de 2025.

JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL

Secretário de Estado da Fazenda