Publicado no DOE - PA em 19 mar 2025
Ratifica o Convênio ICMS Nº 03/2025 celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4º da Lei Nº 5530/1989, com redação dada pela Lei Nº 9389/2021, que disciplina o ICMS, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS nº 03, de 09 de janeiro de 2025, que altera o Convênio ICMS nº 76, de 18 de setembro de 1998, que autoriza às unidades federadas que especifica conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros, celebrado com o estado do Pará pelo conselho Nacional de Política fazendária (CONFAZ).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 11 DE MARÇO DE 2025.
DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)
Presidente da assembleia legislativa do Estado do Pará
DEPUTADA CILENE COUTO
1ª secretária
DEPUTADO ELIAS SANTIAGO
2º secretário