Circular SECEX Nº 20 DE 18/03/2025


 Publicado no DOU em 19 mar 2025


Prorroga para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de ventiladores de mesa, usualmente classificadas no subitem NCM 8414.51.10, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX Nº 28/2024.


Comercio Exterior

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, especialmente o previsto nos arts. 5º e 112, e tendo em vista o constante dos Processos de Defesa Comercial SEI no 19972.000218/2024-81 restrito e no 19972.000217/2024-36 confidencial do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, decide prorrogar para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de ventiladores de mesa, usualmente classificadas no subitem 8414.51.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 28, de 28 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 1º de julho de 2024.

De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Portaria SECINT nº 474, de 2019, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.

HERLON ALVES BRANDÃO