Publicado no DOE - SC em 17 mar 2025
Dispõe sobre a suspensão do prazo de entrada em vigência, para adequação e revisão, de determinados dispositivos da Resolução ARESC Nº 280/2024, a qual estabelece as condições gerais de fornecimento de gás canalizado no Estado de Santa Catarina.
Dispõe sobre a suspensão do prazo de entrada em vigência, para adequação e revisão, de determinados dispositivos da resolução ARESC n°280 de 2024, a qual estabelece as condições gerais de fornecimento de gás canalizado no Estado de Santa Catarina. a Diretoria da agência de regulação de serviços públicos de Santa Catarina - ARESC, no uso de suas atribuições regimentais, com base na competência que lhe foi atribuída pela lei nº 16.673, de 11 de agosto de 2015 e considerando que; nos termos do art. 25, parágrafo 2º, da constituição Federal, e do art. 8º, inciso Vi da constituição do Estado de Santa Catarina, cabe ao Estado, diretamente ou mediante concessão, explorar os serviços locais de Gás canalizado em seu território;
Compete à ARESC, entre outras atribuições, a regulação, o controle e a fiscalização das instalações e dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de Santa Catarina;
Conforme cláusula Terceira do contrato de concessão, a exploração dos serviços de distribuição de gás canalizado se dará em todo o Estado de Santa Catarina, única e exclusivamente pela concessionária;
Cumpre à ARESC incentivar o desenvolvimento da indústria de gás, estabelecendo normas no sentido de promover a ampliação do uso deste energético com competitividade e eficiência;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos para entrada em vigência dos seguintes dispositivos da resolução ARESC n° 280 de 03 de abril de 2024, conforme tabela constante do anexo i desta resolução, a qual especifica os incisos e os parágrafos suspensos em cada artigo.
Art. 2º a suspensão de que trata o art.1 desta resolução será de 180 dias corridos, a contar da data de 8 de outubro de 2024. parágrafo único – a suspensão mencionada no caput desse artigo será prorrogada por mais 120 dias, a contar da data de 07 de abril de 2025.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
João Carlos Grando
Presidente
Silvio Cesar dos Santos Rosa
Diretor de Energia, Gás e recursos Minerais,
Gilmar Cardoso
Diretor de Regulação Econômica e Normatização,
Ademir Izidoro
Diretor de saneamento Básico e Recursos Hídricos,
Daniel Krause
Diretor de Transporte e,
Eduardo Nobuyuki Usuy
Diretor de Administração e Finanças