Instrução Normativa CAT Nº 3 DE 17/03/2025


 Publicado no DOE - PE em 18 mar 2025


Altera o Anexo Único da Instrução Normativa CAT Nº 1/2025, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa.


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O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 22.1.2025, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GLENILTON BONIFÁCIO DOS SANTOS SILVA

Coordenador da Administração Tributária Estadual em exercício

Anexo ÚNICO

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001/2025

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Ins

PERÍODO FISCAL / 2025 CRÉDITO FISCAL (R$ / saco de 50 kg)
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