Decreto Nº 10917 DE 14/03/2025


 Publicado no DOM - Cuiabá em 14 mar 2025


Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento da cota única e primeira parcela do IPTU 2025.


Monitor de Publicações

O PREFEITO DE CUIABÁ-MT , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.355, de 30 de dezembro de 2.010, e nos artigos 208, 208-A e 221 da Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1.997;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.698, de 04 de dezembro de 2024, que regulamenta o lançamento, a cobrança e a forma de pagamento do IPTU relativo ao exercício financeiro de 2025;

CONSIDERANDO a preocupação da atual administração em disseminar a cultura da carne digital, tendo em vista ser o terceiro ano dessa sistemática, e a necessidade de ampliar o acesso dos contribuintes cuiabanos por meio de atendimento multicanal;

CONSIDERANDO as solicitações de diversas entidades representativas de seguimentos sociais e empresariais do Município de Cuiabá, para prorrogação da data do vencimento da cota única e da primeira parcela do IPTU 2025;

CONSIDERANDO ainda, situações de instabilidades no sistema ocorridas durante o período de emissão da Guia do IPTU 2025;

DECRETA:

Art. 1° Fica prorrogado, até 31de março de 2025, o prazo para pagamento da Cota Única, com o desconto correspondente, e da primeira parcela do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, referente ao exercício financeiro de 2025 (IPTU 2025), em substituição ao prazo originalmente estabelecido no art. 3° do Decreto nº 10.698, de 04 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. Os vencimentos das demais parcelas do IPTU 2025 permanecem inalterados.

Art. 2º O caput do art. 3º do Decreto nº 10.698, de 04 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A data de vencimento da cota única com desconto e da primeira parcela do IPTU 2025 será dia 31 de março de 2025, permanecendo inalteradas as datas de vencimento das demais parcelas, conforme quadro a seguir:

PARCELA VENCIMENTO
Cota única e 01 31-03-2025
02 14-04-2025
03 14-05-2025
04 16-06-2025
05 14-07-2025
06 14-08-2025
07 15-09-2025
08 14-10-2025

Art. 3º O art. 4° do Decreto nº 10.698, de 04 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Será concedido desconto de 10% (dez por cento) aos contribuintes que realizarem o pagamento em cota única até o dia 31/03/2025.

Parágrafo único. Após o dia 31 de março de 2025 não mais será concedido o desconto da cota única do IPTU 2025, exceto no caso previsto no § 6º do art. 5º deste Decreto”.

Art. 4º Os contribuintes deverão providenciar a emissão de novas guias de IPTU, dessas específicas parcelas, através do site da Prefeitura de Cuiabá, no endereço eletrônico “https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br".

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, Cuiabá, MT,14 de Março de 2025.

ABÍLIO BRUNINI

Prefeito de Cuiabá