Publicado no DOE - MG em 15 mar 2025
Altera a Portaria SUTRI Nº 1434/2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.434, de 20 de dezembro de 2024, fica acrescido dos subitens 4.1.470, 4.1.471, 8.1.27, 22.1.236 e 22.1.237, com a seguinte redação:
(...) | (...) | (...) | (...) |
4.1.470 | Cachaça de Alambique Poka Prata | vidro de 671 a 1000 ml | 20,00 |
4.1.471 | Cachaça de Alambique Poka Carvalho | vidro de 671 a 1000 ml | 23,00 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
8.1.27 | Gin Egeu | vidro de 671 a 1000 ml | 65,00 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
22.1.236 | Rouge Bier Chopp de Vinho | lata de 271 a 360 ml | 6,49 |
22.1.237 | Brutal Fruit | vidro de 271 a 360 ml | 10,53 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
".
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 20 de março de 2025.
Belo Horizonte, aos 14 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação