Portaria SUTRI Nº 1457 DE 14/03/2025


 Publicado no DOE - MG em 15 mar 2025


Altera a Portaria SUTRI Nº 1435/2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.


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O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.435, de 20 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 4437 e 4438, com a seguinte redação:


 

(...) (...) (...) (...) (...)
4437 Pack 12 Latas 350ml Brahma Chopp 1 42,66
4438 Pack 12 Latas 350ml Skol Pilsen 1 41,90

".

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 20 de março de 2025.

Belo Horizonte, aos 14 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação