Portaria SRE Nº 260 DE 14/03/2025


 Publicado no DOE - MG em 15 mar 2025


Altera a Portaria SRE Nº 248/2024, que dispõe sobre a forma de escrituração, apropriação e dedução do incentivo fiscal de estímulo à realização de projeto artístico-cultural no Estado, na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e na Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 (Dapi 1).


Monitor de Publicações

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 3º do art 131 do Decreto nº 48.819, de 10 de maio de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º – A alínea “b” do inciso I, o inciso II e sua alínea “b”, o inciso III e o parágrafo único, todos do art 2º da Portaria SRE nº 248, de 5 de agosto de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – (...)

I – (...)

b) no campo 04 (CRED_APR), o valor referente ao incentivo autorizado conforme Certificado de Aprovação – CA correspondente;

II – no Registro 1200 (Controle de Créditos Fiscais ICMS), no caso de o contribuinte fazer jus e usufruir da hipótese de incentivo à cultura limitado a 5%, conforme previsto no § 3º do art 118, do Decreto nº 48.819, de 2024:

(...)

b) no campo 04 (CRED_APR), o valor referente ao incentivo autorizado conforme CA correspondente;

III – no Registro E115 (Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios), no campo 02 (COD_INF_ADIC):

a) o código “MG000005, certificado de incentivo à cultura”, na hipótese do inciso I;

b) o código “MG000008 certificado de incentivo à cultura limitado a 5% Parágrafo 3º, Art 118, Decreto nº 48 819/2024”, na hipótese do inciso II;

Parágrafo único – Na hipótese do inciso III, deverá ser preenchido o campo 04 (DESCR_COMPL_AJ) do Registro E115 (Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios), com a identificação numérica ou alfanumérica do CA e da data da autorização da Declaração de Intenção – DI ”.

Art. 2º – A alínea “b” do inciso I e a alínea “a” do inciso II, todas do art 3º da Portaria SRE nº 248, de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – (...)

I – (...)

b) no campo 04 (VL_CRED_UTIL), o valor referente à dedução a ser aplicada no período;

II – (...)

a) o código “MG040003, Apuração do ICMS; Dedução do imposto apurado; Incentivo fiscal à cultura”, ressalvada a hipótese da alínea “b”;”.

Art. 3º – Fica revogado o inciso IV do caput do art. 2º da Portaria SRE nº 248, de 5 de agosto de 2024.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de maio de 2024.

Belo Horizonte, aos 14 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza

Subsecretário da Receita Estadual