Publicado no DOM - Curitiba em 14 mar 2025
Regulamenta o fornecimento de vale-alimentação através de voucher para os catadores de materiais recicláveis integrantes do Programa Ecocidadão, como mecanismo de acesso ao Programa Armazém da Família.
A Secretária Municipal do Meio Ambiente e o Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº Lei Municipal nº 7.462, de 23 de maio de 1990, no Decreto Municipal nº 882, de 10 de março de 2025 e o contido no Protocolo nº 01-019791/2025,
Resolvem:
Art.1º. Fica regulamentado o fornecimento de vale-alimentação aos catadores de materiais recicláveis integrantes do Programa Ecocidadão do Município de Curitiba coordenado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, através de voucher, como mecanismo de acesso e aquisição de produtos oferecidos pelo Programa Armazém da Família, administrado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-SMSAN, nos termos do Decreto Municipal nº 882/2025.
Art. 2º. Para a execução do disposto no art.1ª desta Portaria, caberá:
a) encaminhar mensalmente à SMSAN, por meio eletrônico, uma planilha unificada contendo os dados dos beneficiados, elaborada pelo Departamento de Educação Ambiental, solicitando o cadastro no Programa Armazém da Família e a concessão de créditos vinculados ao CPF do catador cadastrado, para utilização na aquisição de gêneros alimentícios, produtos de higiene, limpeza e outros itens de primeira necessidade;
b) monitorar mensalmente os créditos eletrônicos utilizados pelos catadores de materiais recicláveis integrantes do Programa Ecocidadão do Município de Curitiba e cadastrados na SMSAN;
c) efetuar mensalmente o ressarcimento ao Fundo de Abastecimento Alimentar de Curitiba (FAAC) por meio de boleto bancário emitido pela SMSAN, correspondente ao valor dos créditos utilizados pelos beneficiários no período de competência, garantindo o ressarcimento ao Fundo, conforme disposto no inciso I do Artigo 3º da Lei Municipal nº 7.462, de 23 de maio de 1990;
d) A atualização do valor do voucher ocorrerá a cada 12 (doze) meses, pelo IPCA-IBGE.
II – À SMSAN, disponibilizar o voucher aos catadores de materiais recicláveis integrantes do Programa Ecocidadão do Município de Curitiba, cadastrados na SMSAN conforme orientação da SMMA, conforme dispõe a Lei Municipal nº 7.462, de 23 de maio de 1990, e Decreto Municipal nº 882/2025, como mecanismo de acesso ao Programa Armazém da Família.
Art. 3º. O voucher será concedido mensalmente aos catadores de materiais recicláveis integrantes do Programa Ecocidadão do Município de Curitiba, no valor R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais)/mês, por catador cadastrado, e poderão ser utilizados exclusivamente nas unidades do Armazém da Família.
Parágrafo único. Excepcionalmente, o voucher referente ao mês de março de 2025, início da aplicação deste benefício aos catadores integrantes do Ecocidadão, será no montante de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) por catador cadastrado, correspondente aos meses de fevereiro e março de 2025.
Art. 4º. O saldo do crédito do mês de referência estará disponível até o último dia do mês equivalente, não sendo cumulativo, expirando automaticamente caso não seja utilizado dentro deste prazo.
Art. 5º. O prazo de vigência dessa Portaria é por tempo indeterminado, devendo ser indicada nova dotação orçamentária, com declaração do ordenador de despesas, a cada exercício financeiro.
Art. 6º. Esta Portaria Conjunta entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 12 de março de 2025.
Marilza do Carmo Oliveira Dias
Secretária Municipal do Meio Ambiente
Leverci Silveira Filho
Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional