Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2025 a partir das 12 horas e 25/12/2025. Retornaremos no dia 26/12/2025 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Portaria SEFAZ Nº 74 DE 12/03/2025


 Publicado no DOE - SE em 14 mar 2025


Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE) para o mês de abril de 2025.


Impostos e Alíquotas

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,

RESOLVE:

Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE fica estabelecida em R$ 71,16 (setenta e um reais e dezesseis centavos), para o mês de abril de 2025.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2025.

Aracaju, 12 de março de 2025, 203º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda