Publicado no DOE - RJ em 14 mar 2025
Divulga a base de cálculo do icms nas operações interestaduais com café cru, no período de 17 a 23 de março de 2025
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 508, de 04 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no processo nº SEI-040006/009056/2025,
RESOLVE:
Art. 1º - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 17 a 23 de março de 2025, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I - café arábica: US$ 441,0000
II - café conillon: US$ 313,5000
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de março de 2025
ANDREIA GUILHERME DA SILVA PUCCIONI
Superintendente de Tributação em Exercício