Resolução SEFAZ Nº 744 DE 17/12/2024


 Publicado no DOE - RJ em 14 mar 2025


Rep. - Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ Nº 720/2014, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do ICMS.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040106/000165/2021;

RESOLVE: 

Art. 1º - Ficam acrescentados ao art. 55 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, os seguintes dispositivos:

“Art. 55 - (...)

(...)

XXVII - omissão na entrega de arquivo EFD ICMS/IPI ou PGDAS-D, necessário para obtenção do valor adicionado utilizado na apuração do Índice de Participação dos Municípios (IPM), de que trata a Lei Complementar federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990.

(...) 

§ 7º - Para fins do disposto no inciso XXVII, o impedimento ocorrerá quando a omissão de entrega de arquivo relativo ao ano-base não for suprida até o mês de março do ano em que for apurado o IPM, ainda que a falta se refira a um único período."

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor em 01/01/2026.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024 

JULIANO PASQUAL

Secretário de Estado de Fazenda

* Republicada por incorreção no original publicado no D.O. de 19.12.2024.