Publicado no DOU em 14 mar 2025
Prorroga a vigência da Medida Provisória Nº 1278/2024, que autoriza a União a participar de fundo que tenha por finalidade apoiar a requalificação e a recuperação de infraestruturas nas áreas afetadas por eventos climáticos extremos e apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.278, de 11 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 12, do mesmo mês e ano, que "Autoriza a União a participar de fundo que tenha por finalidade apoiar a requalificação e a recuperação de infraestruturas nas áreas afetadas por eventos climáticos extremos e apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 13 de março de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional