Publicado no DOE - RJ em 13 mar 2025
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 10 a 16 de março de 2025.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 508, de 04 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no processo nº SEI-E04/0006/008099/2025,
RESOLVE:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 10 a 16 de março de 2025, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I - café arábica: US$ 427,0000
II - café conillon: US$ 336,0000
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de março de 2025
ANDREIA GUILHERME DA SILVA PUCCIONI
Superintendente de Tributação em exercício
*Omitida no D.O de 07.03.2025