Lei Nº 16943 DE 11/03/2025


 Publicado no DOM - Curitiba em 11 mar 2025


Dispõe sobre a publicidade ao ar livre temporária em espaços públicos nos eventos licenciados pelo Município de Curitiba.


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A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizada a publicidade ao ar livre temporária, em espaços públicos, nos eventos licenciados pelo Município de Curitiba.

Parágrafo único. Excetuam-se da autorização prevista no caput os eventos a serem realizados em parques, que ficam a critério da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se publicidade ao ar livre a realização de campanhas de marketing, publicidade ou propaganda realizada pelos promotores e parceiros dos eventos.

§ 1º Os promotores do evento terão direito à publicidade de que trata esta Lei previamente à realização do evento, desde que o mesmo esteja com seu processo de licenciamento regular, junto ao órgão competente.

§ 2º Os parceiros dos eventos terão direito à publicidade de que trata esta Lei apenas no dia, horário e no espaço delimitado para o evento.

§ 3º Após a realização da ação, todos os materiais utilizados deverão ser total e imediatamente retirados da área pública, sob pena de aplicação de penalidades conforme legislação específica.

Art. 3º As taxas relativas ao licenciamento das publicidades serão cobradas pela Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU, conforme disposto no Código Tributário Municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 16.423, de 18 de novembro de 2024.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 11 de março de 2025.

Eduardo Pimentel Slaviero: Prefeito Municipal