Publicado no DOE - MS em 11 mar 2025
Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de bateria, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
RESOLVE:
I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: bateria, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;
II – estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;
III – informar às referidas entidades representativas que:
a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre a pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, neste Estado, hipótese em que:
1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda. ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;
2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;
3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;
4 - O requerimento deverá tratar exclusivamente dos produtos constantes do anexo a este Edital, os requerimentos que descumprirem a esta prerrogativa não serão analisados;
b) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:
1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;
2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;
3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande, 10 de março de 2025
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 22/ 2025
01 - Autopeças | |||
53.00 - Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7895291139330 | BATERIA ACDELCO ARS150TD - 1UN | 936,00 | A |
7895291139385 | BATERIA ACDELCO RED ECO SAR180TE - 1UN | 1.105,00 | A |
7895291139224 | BATERIA ACDELCO RED ECO ADR38JD - 1UN | 390,00 | A |
7895291139446 | BATERIA ACDELCO SILVER ADS52GD - 1UN | 498,00 | A |
7895291139354 | BATERIA ACDELCO RED ECO ADR150TD - 1UN | 902,00 | A |
7895291248629 | BATERIA ACDELCO ADG70PD - TECNOLOGIA AGM 70AH - 1UN | 1.931,00 | A |
7895291139453 | BATERIA ACDELCO ADS60HD - 1UN | 505,00 | A |
7895291139125 | BATERIA ACDELCO RED ECO ADR45BD - 1UN | 383,00 | A |
7895291139163 | BATERIA ACDELCO RED ECO ADR70ND - 1UN | 622,00 | A |
7895291139170 | BATERIA ACDELCO RED ECO ADR70NE - 1UN | 622,00 | A |
7895291248797 | BATERIA ACDELCO ADG95MD - TECNOLOGIA AGM 95AH - 1UN | 2.620,00 | A |
7895291248803 | BATERIA ACDELCO ADG105SD - TECNOLOGIA AGM 105AH - 1UN | 2.620,00 | A |
7895291139378 | BATERIA ACDELCO RED ECO SAR180TD - 1UN | 1.186,90 | A |
7895291248780 | BATERIA ACDELCO ADG60HD - TECNOLOGIA AGM 60AH - 1UN | 1.770,00 | A |
7895291248773 | BATERIA ACDELCO ADF72PD - TECNOLOGIA EFB 72AH - 1UN | 830,00 | A |
7895291139460 | BATERIA ACDELCO SILVER ADS65HD - 1UN | 568,00 | A |
7895291248766 | BATERIA ACDELCO ADF60HD - TECNOLOGIA EFB 60AH - 1UN | 732,00 | A |
7895291139323 | BATERIA ACDELCO ARS100LE - TECNOLOGIA SLI 100AH - 1UN | 844,00 | A |
7895291139217 | BATERIA ACDELCO RED ECO ADR95MD - 1UN | 807,00 | A |
7895291139200 | BATERIA ACDELCO RED ECO ADR60HD - 1UN | 471,00 | A |
7895291139149 | BATERIA ACDELCO RED ECO ADR60DD - 1UN | 471,00 | A |
7895291139194 | BATERIA ACDELCO RED ECO ADR50GD - 1UN | 471,00 | A |
7895291139316 | BATERIA ACDELCO RED ECO ADR100LE - 1UN | 835,00 | A |
7895291248636 | BATERIA ACDELCO ADG80KD - TECNOLOGIA AGM 80AH - 1UN | 2.589,00 | A |
7895291139248 | BATERIA ACDELCO RED ECO ADR50JD - 1UN | 525,00 | A |
7895291139477 | BATERIA ACDELCO SILVER ADS75PD - 1UN | 758,00 | A |
7895291139156 | BATERIA ACDELCO RED ECO ADR60DE - 1UN | 471,00 | A |
7895291139293 | BATERIA ACDELCO RED ECO ADR90LD - 1UN | 832,00 | A |
7895291139286 | BATERIA ACDELCO RED ECO ADR90LE - 1UN | 832,00 | A |
7895291139422 | BATERIA ACDELCO ADS60DD - 1UN | 478,00 | A |
7895291139439 | BATERIA ACDELCO ADS70ND - 1UN | 758,00 | A |
7895291139408 | BATERIA ACDELCO ADR225TE - TECNOLOGIA SLI 225AH - 1UN | 1.978,00 | A |
7895291139415 | BATERIA ACDELCO ADS48BD - TECNOLOGIA SLI 48AH - 1UN | 469,00 | A |
7895291139255 | BATERIA ACDELCO RED ECO ADR75LD - 1UN | 758,00 | A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto