Portaria SEFAZ/GABSEC Nº 222 DE 05/03/2025


 Publicado no DOE - TO em 10 mar 2025


Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a entrega do Documento de Informações Fiscais (DIF).


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 232 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado até dia 31 de março de 2025 o prazo para a entrega do Documento de Informações Fiscais - DIF, referente ao exercício de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DONIZETH A. SILVA

Secretário de Estado da Fazenda