Publicado no DOE - AP em 6 mar 2025
Altera o Art. 4º da Portaria SEMA Nº 88/2023, que dispõe sobre definição do período de restrição para as atividades de exploração de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) e do Plano Operacional Anual (POA) no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Estado do Amapá.
A Secretária de Estado do Meio Ambiente, nomeada pelo Decreto nº 1640, de 29 de janeiro de 2025 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 8, do Decreto nº 2841, de 12 de agosto de 2021; e,
Considerando a Lei Federal nº 6.938 , de 31 de agosto de 1981 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências;
Considerando a Instrução Normativa nº 21, de 24 de dezembro de 2014 que instituiu o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais - SINAFLOR, em observância ao disposto no art. 35 da Lei nº 12.651, de 2012, com a finalidade de controlar a origem da madeira, do carvão e de outros produtos e subprodutos florestais e integrar os respectivos dados dos diferentes entes federativos;
Considerando a Lei Complementar Estadual nº 0169, de 09 de janeiro de 2025, que Institui o Código de Governança Socioambiental, Uso Sustentável dos Recursos Naturais e Mudança do Clima do Estado do Amapá, e dá outras providências;
Considerando o Decreto Estadual nº 3.325, de 17 de junho de 2013 que regulamenta a exploração de florestas nativas e formações sucessoras de domínio público e privado, inclusive em reserva legal no Estado do Amapá;
Considerando que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, ao cumprir a missão de salvaguardar os recursos ambientais, deve buscar o ponto de equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e social do presente sem comprometer as necessidades das gerações futuras, tendo como uma de suas finalidades básicas monitorar a qualidade ambiental, oferecendo subsídios e medidas que permitam a sustentabilidade socioeconômica e ecológica do Estado do Amapá.
RESOLVE:
Art. 1º O Art. 4º da Portaria nº 088, de 25 de abril de 2023 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º Os casos excepcionais serão analisados pela Coordenadoria de Licenciamento e Controle Ambiental - CLCA e posteriormente submetidos à deliberação do(a) Secretário(a) de Estado do Meio Ambiente no que se refere aos procedimentos complementares às atividades de Exploração de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS, quanto a liberação de pátio de estocagem (pátio de arraste e central ou pulmão), durante o período de restrição, para fins específicos de atividade operacional de transporte de matéria-prima florestal (produto madeireiro e não madeireiro) e de manutenção de infraestrutura."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO
AMBIENTE, em Macapá-AP, 06 de março de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
TAISA MARA MORAIS MENDONÇA
Secretária de Estado do Meio Ambiente