Resolução SEFAZ Nº 3436 DE 07/03/2025


 Publicado no DOE - MS em 10 mar 2025


Altera o item 6.2.3 do Anexo único à Resolução SEFAZ Nº 3422/2024, que estabelece as dataslimites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2025.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4o do seu Anexo VIII,

RESOLVE:

Art. 1º O item 6.2.3 do Anexo único à Resolução/SEFAZ n° 3.422, de 9 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação

“CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU  DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE  ARRECADAÇÃO DO ICMS CÓDIGO DE CONTROLE PERIODICIDADE DE APURAÇÃO DATA LIMITE/ RECOLHIMENTO
MÊS/REF. 01/2025 MÊS/REF.
02/2025
... ... ... ... ...

6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/01) Op. interna e interestadual (código de tributo 336)

2.1.1.4 Mensal    
1ª parcela ... ...
2ª parcela ... 12/03/2025
... ... ... ... ... "(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de março de 2025.

Campo Grande, 7 de março de 2025.

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda