Instrução Normativa SEF Nº 17 DE 06/03/2025


 Publicado no DOE - AL em 10 mar 2025


Altera a Instrução Normativa SEF Nº 8/2025, que alterou a Instrução Normativa SEF Nº 1/2020, a qual dispõe sobre a aposição do Selo Fiscal Eletrônico (SFe) para controle de água mineral ou adicionada de sais em circulação no Estado, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação.


Impostos e Alíquotas

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 8, de 10 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de agosto de 2025.” 

(NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 06 de março de 2025.

RENATA DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA