Publicado no DOE - RS em 10 mar 2025
Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de suínos vivos.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Protocolo ICMS 44/24, de 12 de dezembro de 2024, e no Protocolo ICMS 9/25, de 27 de fevereiro de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2024 e de 28 de fevereiro de 2025, no Título I, Capítulo VII, é dada nova redação ao subitem 2.8.1 e fica acrescentado o subitem 2.8.2, conforme segue:
2.8.1 - Com fundamento no Protocolo ICMS 44/24, fica suspenso o pagamento do ICMS nas remessas de suínos promovidas, até 31 de dezembro de 2025, nas seguintes hipóteses, devendo, ainda, ser observadas as disposições constantes do referido Protocolo:
a) quando realizadas pelo estabelecimento matriz da empresa Bugio Agropecuária Ltda., situado no município de Chapecó, SC, CNPJ nº 82.996.521/0001-05, inscrição estadual nº 252.215.176, para fins de industrialização no estabelecimento filial, situado no município de Sananduva, RS, CNPJ nº 82.996.521/0005-39, CGC/TE n° 105/0041108;
b) quando realizadas pelo estabelecimento filial da empresa Bugio Agropecuária LTDA., situado no município de Sananduva/RS, CNPJ nº 82.996.521/0005-39, inscrição estadual nº 105/0041108, para fins de industrialização no estabelecimento matriz, situado no município de Chapecó/SC, CNPJ nº 82.996.521/0001-05, inscrição estadual nº 252215176.
2.8.2 - A suspensão do imposto prevista no subitem 2.8.1, aplica-se, inclusive, à saída, real ou simbólica, dos produtos industrializados em retorno ao estabelecimento encomendante.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de março de 2025.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.