Portaria GABIN Nº 79 DE 07/03/2025


 Publicado no DOE - MA em 7 mar 2025


Inclui Códigos de Receita na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso II, da Constituição Estadual e considerando o disposto no art. 33-A da Lei nº 12.120/2023 que trata da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Ouro -TFO,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria nº 381/2023-Gabin, de 18 de agosto de 2023, os códigos de receita abaixo indicados:

CÓDIGO DESCRIÇÃO DA RECEITA
900 Taxa Fiscalização Acompanhamento Exploração e Aproveitamento Ouro- TFO
844 Multa- Taxa Fiscalização Acompanhamento Exploração e Aproveitamento Ouro- TFO
845 Juros- Taxa Fiscalização Acompanhamento Exploração e Aproveitamento Ouro- TFO
 
901 Taxa Fiscalização Acompanhamento Exploração e Aproveitamento Ouro- TFO-Lançado por Declaração/Auto de Infração-Sem CDA
846 Multa- Taxa Fiscalização Acompanhamento Exploração e Aproveitamento Ouro- TFO-Lançado por Declaração/Auto de Infração-Sem CDA
847 Juros- Taxa Fiscalização Acompanhamento Exploração e Aproveitamento Ouro- TFO-Lançado por Declaração/Auto de Infração-Sem CDA
 
902 Taxa Fiscalização Acompanhamento Exploração e Aproveitamento Ouro- TFO -Parcelamento-Sem CDA
848 Taxa Fiscalização Acompanhamento Exploração e Aproveitamento Ouro- TFO -Parcelamento-Sem CDA
849 Taxa Fiscalização Acompanhamento Exploração e Aproveitamento Ouro- TFO -Parcelamento-Sem CDA
 
903 Taxa Fiscalização Acompanhamento Exploração e Aproveitamento Ouro- TFO -Lançado por Declaração/Auto de Infração-Dívida Ativa Executiva
850 Multa- Taxa Fiscalização Acompanhamento Exploração e Aproveitamento Ouro- TFO-Lançado por Declaração/Auto de Infração-Dívida Ativa Executiva
851 Juros- Taxa Fiscalização Acompanhamento Exploração e Aproveitamento Ouro- TFO-Lançado por Declaração/Auto de Infração-Dívida Ativa Executiva
 
904 Taxa Fiscalização Acompanhamento Exploração e Aproveitamento Ouro- TFO -Parcelamento-Dívida Ativa Executiva
852 Multa- Taxa Fiscalização Acompanhamento Exploração e Aproveitamento Ouro- TFO-Parcelamento--Dívida Ativa Executiva
853 Juros- Taxa Fiscalização Acompanhamento Exploração e Aproveitamento Ouro- TFO -Parcelamento--Dívida Ativa Executiva

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO

LUÍS, 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda