Publicado no DOE - MS em 7 mar 2025
Dispõe sobre a exclusão e inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para exclusão e inclusão de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebida alcoólica, exceto cerveja e chope;
III- Café;
IV- Fralda.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de março de 2025
Campo Grande, 06 de março de 2025
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3573, de 06 de março de 2025
17 - Produtos alimentícios 10.00 - Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos |
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CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | |||
7898922047172 | SUCO DE UVA DEL NONO TOMASI - 1500ML | 19,04 | I | |||
111.00 - Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e 17.110.00 | ||||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | |||
7898721660381 | BEBIDA DE UVA ADOCADA TOMIO - 1500ML | 18,14 | I | |||
7898721660473 | BEBIDA DE UVA ADOCADA TOMASI - 1300ML | 12,57 | I | |||
96.00 - Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.096.04 | ||||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | |||
40141298508 | CAFÉ CASEIRO JARDIM TORRADO E MOIDO ALMOFADA - 500GR | 24,62 | I | |||
40141298515 | CAFÉ CASEIRO JARDIM TORRADO E MOIDO ALMOFADA - 250GR | 12,75 | I | |||
7898906686021 | CAFÉ CASEIRO JARDIM TORRADO E MOIDO ALMOFADA - 500GR | 18,29 | E | |||
7898906686014 | CAFÉ CASEIRO JARDIM TORRADO E MOIDO ALMOFADA - 250GR | 11,07 | E | |||
02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope 24.00 - Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. |
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CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | |||
7898922047158 | VINHO BRASILEIRO DE MESA TINTO SUAVE NONO TOMASI - 750ML | 13,26 | I | |||
7898922047073 | VINHO BRASILEIRO DE MESA TINTO SECO NONO TOMASI - 750ML | 13,26 | I | |||
7898922047080 | VINHO BRASILEIRO DE MESA BRANCO SUAVE NONO TOMASI - 750ML | 13,26 | I | |||
7898922047097 | VINHO BRASILEIRO DE MESA BRANCO SECO NONO TOMASI - 750ML | 13,26 | I | |||
7898922047103 | VINHO BRASILEIRO DE MESA ROSÉ SUAVE NONO TOMASI - 750ML | 13,26 | I | |||
20 - Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos 48.00 - Fraldas |
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CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | |||
7898039567778 | FRALDA ROUPA ÍNTIMA DESCARTÁVEL VIDA NOVA PANTS PEQ/MED - 32 UNIDADES - 1PCT | 79,90 | I | |||
7898039567785 | FRALDA ROUPA ÍNTIMA DESCARTÁVEL VIDA NOVA PANTS GDE/EXG – 32 UNIDADES - 1PCT | 79,90 | I |
Legenda Ações*
E - Exclusão de Produto