Resolução SERG Nº 1 DE 04/03/2025


 Publicado no DOE - RS em 7 mar 2025


Dispõe sobre as iniciativas encaminhadas pelas secretarias finalísticas à Secretaria da Reconstrução Gaúcha (SERG), com vista à inclusão na carteira do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul.


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O COMITÊ GESTOR DO PLANO RIO GRANDE , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e o Decreto nº 57.647, de 3 de junho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na carteira do Plano Rio Grande, no eixo Reconstrução, o Projeto "Recomposição da Frota Veicular ", destinado à recomposição de parte dos veículos da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul - DPE/RS, que ficaram submersos durante a enchente de abril e maio de 2024, para aquisição de um Caminhão, quatro Furgões, três Pick-Up 4x4 duplas, uma Pick-Up simples, uma Spin, duas Vans mistas de dez lugares e três Vans mistas de vinte e um lugares, conforme solicitado pela DPE/RS.

Art. 2º Incluir na carteira do Plano Rio Grande, no eixo Reconstrução, o Programa "Centro da Juventude - Reconstrução ", destinado à criação de doze Centros de Referência para a Juventude, estrategicamente localizados nos territórios abrangidos pelo Programa RS Seguro, por meio de parcerias, sendo que, de acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, a implementação de Centros de Referência para a Juventude será feita em áreas prioritárias, com a justificativa fundamentada em parâmetros de relevância social, prevenção à criminalidade e promoção de direitos, conforme solicitado pela SEDES.

Art. 3º Incluir na carteira do Plano Rio Grande, no eixo RS do Futuro -Resiliência, o Projeto "Centro Dia para Pessoas Idosas - 2ª edição " , destinado à implantação de unidades de Centro Dia para pessoas idosas nos municípios do Estado que foram afetados pelas enchentes e eventos climáticos e que declararam situação de emergência ou calamidade pública, sendo que o projeto pretende financiar o repasse da segunda parcela (última parcela) dos vinte e seis convênios em andamento, firmados em dezembro de 2024, e financiar a implantação (obra de construção) de vinte novas unidades de Centro Dia para pessoas idosas, conforme solicitado pela SEDES.

Art. 4º Solicitar que as iniciativas dispostas nos arts. 1º, 2º e 3º desta Resolução sejam cadastradas no Sistema de Monitoramento Estratégico - SME, e acompanhadas pelas secretarias finalísticas e pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 4 de fevereiro de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado,

Coordenador do Comitê Gestor do Plano Rio Grande.