Portaria SUT Nº 707 DE 27/02/2025


 Publicado no DOE - RJ em 6 mar 2025


Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária nas operações com AEHC E GNV.


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O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, no Ato COTEPE/PMPF nº 4/2025, de 24 de fevereiro de 2025, e o que consta no Processo nº SEI-040006/007553/2025;

RESOLVE:

Art. 1º - A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1º de março de 2025, é a seguinte:

I - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,6300 por litro; 

II - gás natural veicular (GNV): R$ 4,6800 por litro; 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação