Decreto Nº 874 DE 05/03/2025


 Publicado no DOE - SC em 5 mar 2025


Altera o Decreto Nº 771/2024, que dispõe sobre os procedimentos gerais para requerimento de Declaração de Utilidade Pública (DUP) ou Declaração de Interesse Social (DIS) de que trata o inciso V do caput do art. 124-B e o inciso VIII do caput do art. 124-C da Lei Nº 14675/2009.


Impostos e Alíquotas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IMA 6945/2025,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 771, de 22 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ................................................................

Parágrafo único. O disposto neste Decreto também se aplica à DUP a que se refere a alínea “b” do inciso VII do caput do art. 3º da Lei federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, para efeito de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica.” (NR)

Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 771, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ................................................................

............................................................................

II – alta relevância; e

III – interesse estadual.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso V do caput do art. 124-B e do inciso VIII do caput do art. 124-C da Lei nº 14.675, de 2009, o pedido de DUP ou DIS deverá, também, demonstrar a similaridade da atividade proposta com uma das atividades listadas no art. 124-B ou no art. 124-C da Lei nº 14.675, de 2009, conforme o caso.” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de março de 2025

JORGINHO MELLO

Clarikennedy Nunes

Guilherme Dallacosta