Portaria SEMOB Nº 47 DE 25/02/2025


 Publicado no DOE - DF em 6 mar 2025


Altera a Portaria SEMOB Nº 177/2021, que dispõe sobre o processo de transferência de autorização para a prestação do serviço de táxi no âmbito do Distrito Federal.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 85 da Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022, publicada no DODF nº 206, de 03 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de harmonização dos prazos estabelecidos para a transferência de autorizações de táxi, conforme disciplinado pela Portaria nº 08, de 09 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO que o prazo final para a protocolização dos pedidos de transferência de autorização de táxi é 10 de abril de 2025, conforme estabelecido na Portaria nº 08/2025, e que a manutenção do prazo de 90 dias para apresentação do veículo pode gerar insegurança jurídica e dificultar o cumprimento das normas pelos autorizatários;

CONSIDERANDO que a regularização do veículo para uso na prestação do serviço de táxi requer a realização de procedimentos junto ao DETRAN e ao INMETRO, tais como a mudança de categoria do veículo e a instalação do taxímetro, sendo imprescindível que tais etapas sejam concluídas antes da efetiva troca de titularidade no sistema da SEMOB;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o pleno atendimento das diretrizes proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na órbita da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.337/DF,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria nº 177, de 16 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A conclusão da transferência apenas ocorrerá com a apresentação da documentação do veículo que ficará vinculado à autorização de táxi, devidamente regularizado junto ao DETRAN e INMETRO para a prestação do serviço.

Parágrafo único. O veículo deverá estar integralmente adequado às normas vigentes para a prestação do serviço de táxi antes da emissão do extrato de autorização em nome do novo autorizatário. O processo de transferência deverá observar os prazos estabelecidos para sua finalização, cabendo ao autorizatário providenciar tempestivamente todas as etapas necessárias à regularização do veículo, garantindo o cumprimento do prazo limite de 10 de abril de 2025."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES