Resolução SMAC Nº 20 DE 27/02/2025


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 6 mar 2025


Dispõe sobre a regulamentação do Programa Folia Verde, instituído pelo Decreto Nº 53905/2024.


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A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CLIMA - SMAC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Rio nº 53.905, de 29 de janeiro de 2024, que instituiu o Programa Folia Verde da Cidade do Rio de Janeiro, e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os critérios e procedimentos para a concessão do Selo Carioca Folia Verde,

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Regulamentar o Programa Folia Verde, com o objetivo de promover a sustentabilidade e reduzir o impacto ambiental do Carnaval do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Programa Folia Verde objetiva alcançar a certificação ISO 20121 para o Carnaval do Rio, por meio da implementação de práticas sustentáveis em escolas de samba, blocos carnavalescos e festividades carnavalescas estabelecidos pelo Programa Folia Verde.

Art. 3º O Programa Folia Verde se fundamenta nos seguintes princípios:

I - Sustentabilidade: Busca integrar as dimensões ambiental, social e econômica, visando ao desenvolvimento sustentável do Carnaval.

II - Inclusão: Promove a inclusão social e a geração de renda para catadores de materiais recicláveis e comunidades locais.

III - Participação: Incentiva a participação e a colaboração entre os diversos atores envolvidos no Carnaval, como escolas de samba, blocos carnavalescos, poder público, empresas e sociedade civil.

IV - Transparência: Assegura a transparência na gestão do Programa e na divulgação de informações sobre as práticas sustentáveis adotadas.

V - Melhoria Contínua: Busca a melhoria contínua das práticas sustentáveis, por meio do monitoramento, avaliação e aprimoramento das ações implementadas.

CAPÍTULO II - DO SELO CARIOCA FOLIA VERDE

Art. 4º O Selo Carioca Folia Verde é um instrumento de reconhecimento e incentivo às entidades que adotam práticas sustentáveis em seus desfiles e atividades.

Art. 5º O Selo Carioca Folia Verde será concedido em três categorias:

I - Diamante: para as entidades que alcançarem o nível máximo de excelência em sustentabilidade.

II - Ouro: para as entidades que demonstrarem um alto nível de compromisso com a sustentabilidade.

III - Prata: para as entidades que iniciarem sua jornada na implementação de práticas sustentáveis.

Art. 6º A avaliação para a concessão do Selo Carioca Folia Verde levará em consideração os seguintes critérios:

I - Gestão de Resíduos:

○     Implementação de coleta seletiva e compostagem.

○     Redução, reutilização e reciclagem de materiais.

○     Destinação adequada de resíduos.

○     Utilização de materiais reciclados e biodegradáveis na produção de adereços, alegorias e fantasias.

II - Eficiência Energética:

○     Uso de energia renovável.

○     Adoção de medidas de eficiência energética na iluminação, climatização e equipamentos.

III - Uso Consciente da Água:

○     Implementação de medidas de redução do consumo de água.

○     Reúso de água.

○     Captação de água da chuva.

IV - Emissões Atmosféricas:

○     Redução das emissões de gases do efeito estufa.

○     Utilização de combustíveis renováveis.

○     Incentivo ao transporte público e modais de baixo carbono.

○     Neutralização das emissões de carbono.

V - Responsabilidade Social:

○     Inclusão social e geração de renda para catadores de materiais recicláveis e comunidades locais.

○     Promoção da educação ambiental e da conscientização sobre sustentabilidade.

○     Valorização da cultura e das tradições locais.

VI - Inovação e Tecnologia:

○     Adoção de tecnologias e práticas inovadoras em prol da sustentabilidade.

○     Desenvolvimento de projetos de pesquisa e desenvolvimento relacionados à sustentabilidade no Carnaval.

Art. 7º Cada critério será avaliado de acordo com os seguintes níveis:

Nível 1 - Inicial: A entidade atende aos requisitos básicos do critério.

Nível 2 - Intermediário: A entidade demonstra um bom desempenho no critério, com ações e práticas mais elaboradas.

Nível 3 - Avançado: A entidade apresenta um desempenho exemplar no critério, com ações e práticas inovadoras e de alto impacto.

Art. 8º A pontuação final da entidade será calculada com base na soma dos níveis alcançados em cada critério.

Art. 9º A categoria do Selo Carioca Folia Verde será concedida de acordo com a pontuação final da entidade:

Diamante: para as entidades que alcançarem pontuação igual ou superior a 90% da pontuação máxima.

Ouro: para as entidades que alcançarem pontuação entre 75% e 89% da pontuação máxima.

Prata: para as entidades que alcançarem pontuação entre 60% e 74% da pontuação máxima.

CAPÍTULO III - DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO

Art. 10º O processo de certificação para o Selo Carioca Folia Verde será composto pelas seguintes etapas:

I - Seleção: A SMAC selecionará os blocos e entidades carnavalescas que adotam práticas sustentáveis e estejam aptas para o recebimento do Selo Carioca Folia Verde.

II - Avaliação: A SMAC realizará a avaliação das entidades inscritas, com base nos critérios e níveis estabelecidos nesta Resolução.

III - Concessão do Selo: As entidades que atenderem aos critérios serão certificadas com o Selo Carioca Folia Verde, na categoria correspondente às suas práticas.

IV - Monitoramento e Renovação: A SMAC realizará o monitoramento das entidades certificadas, para verificar a manutenção das práticas sustentáveis. O Selo terá validade de um ano, sendo necessária a renovação anual, mediante nova avaliação.

Art. 11º A SMAC divulgará em seu sítio eletrônico o regulamento completo do Programa Folia Verde.

Art. 12º O ANEXO I apresenta a lista de entidades carnavalescas contempladas na I Edição do Selo Carioca Folia Verde durante o Carnaval 2025, após seleção da SMAC.

Art. 13º A concessão do Selo será realizada em momento oportuno, a ser definido pela SMAC e previamente comunicado às entidades carnavalescas.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14º A SMAC poderá celebrar convênios e parcerias com outras instituições, públicas ou privadas, para a implementação e o desenvolvimento do Programa Folia Verde e do Selo Carioca Folia Verde.

Art. 15º A SMAC divulgará em seu sítio eletrônico o Relatório de Promoção do Desenvolvimento Sustentável do Carnaval do Rio - REDESCAR RIO, com os resultados da concessão do Selo Carioca Folia Verde e da coleta de resíduos durante o Carnaval em até 60 (sessenta) dias após quarta-feira de cinzas., contendo:

I - Apresentação do Programa Folia Verde 2025

II - Resultados Globais em todos os locais de atuação

III - Resultados por local de atuação

IV - Número de catadores e catadoras empregados

V - Suporte operacional à equipe de catadores e catadoras

VI - Tipos de materiais coletados

VII - Quantidade de materiais coletados (em Kg)

VIII - Ações das entidades carnavalescas contempladas com o Selo Carioca Folia Verde em correspondência aos critérios do Art. 6º.

IX - Considerações da relação do Programa Folia Verde 2025 em relação ao alinhamento do Carnaval do Rio de Janeiro ao ISO 20121 e à Agenda 2030 do Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.

X - Conclusões com a apresentação dos desafios e das oportunidades para o Carnaval 2026.

Art. 16º Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela SMAC.

ANEXO I - LISTA DE ENTIDADES CONTEMPLADAS NA 1º EDIÇÃO DO SELO CARIOCA FOLIA VERDE 2025

Bloco do Beco do Rato

Bloco da Terreirada

Bloco Divinas Tretas

Cordão do Boitatá

Arteiros da Glória

Que pena amor

Largo do machadinho mas não largo do suquinho

Orquestra Voadora

Sereias da Guanabara

Cordão do me enterra na quarta

Fervo da LUD

Cordão do Bola Preta

Liga amigos do Zé Pereira

Liga Independente das Escolas de Samba - LIESA

Liga Independente do Grupo A do Rio de Janeiro - LIGA RJ

Superliga Carnavalesca do Brasil - SUPERLIGA