Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 29 jan 2024
Institui o Programa Folia Verde da Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Nota Legisweb: Ver Resolução SMAC Nº 20 DE 27/02/2025, que dispõe sobre este Decreto.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e;
CONSIDERANDO o Plano de Desenvolvimento Sustentável e Ação Climática da Cidade do Rio de Janeiro - PDS, instituído pelo Decreto Rio nº 48.940, de 04 de junho de 2021;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6.906, de 24 de maio de 2021 que adota a Agenda 2030 elaborada pela Organização das Nações Unidas - ONU, objetivando o Desenvolvimento Sustentável como diretriz para a promoção de Políticas Públicas Municipais;
CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 53.591, de 22 de novembro de 2023, que institui o Programa Municipal Estamira Gomes de Sousa Pró-Catadores para a Reciclagem Popular e Inclusão Socioeconômica de Catadoras, Catadores e Cooperativas da Cidade do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 7.145, de 26 de novembro de 2021, que institui o Programa Horta Comunitária de Plantas Medicinais e Fitoterápicas no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Programa Folia Verde da Cidade do Rio de Janeiro, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima - SMAC, com o objetivo de alcançar a certificação ISO 20121 para o Carnaval da Cidade do Rio de Janeiro, através da redução das emissões dos Gases do Efeito Estufa (GEE), considerando os desfiles das escolas de samba do Grupo Especial, da Série Ouro e de Blocos Carnavalescos e demais festividades carnavalescas.
Art. 2º Fica criado o Selo Carioca Folia Verde para reconhecer escolas de samba, blocos carnavalescos e festividades carnavalescas que adotam práticas sustentáveis em seu processo produtivo.
Parágrafo único. O regulamento do Selo Carioca Folia Verde será instituído por meio de Resolução específica para o devido fim a ser publicada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima - SMAC, em até 15 (quinze) dias após a data de publicação deste Decreto.
Art. 3º São iniciativas estruturantes do Programa Folia Verde da Cidade do Rio de Janeiro:
I - elaboração e publicação do Relatório de Promoção do Desenvolvimento Sustentável do Carnaval do Rio - REDESCAR RIO;
II - realização de oficinas itinerantes de educação ambiental e de reciclagem, adereços e alegorias com as escolas de samba e blocos carnavalescos;
III - implementação de Hortas Cariocas/Hortas Ancestrais no âmbito das atividades e da atuação das escolas de samba e dos blocos carnavalescos;
IV - implementação de Pontos de Floresta relacionados às atividades e às atuações das escolas de samba e dos blocos carnavalescos;
V - medição da pegada de carbono dos desfiles das escolas de samba do Grupo Especial, Séries Ouro, Prata e Bronze, de blocos carnavalescos e festividades carnavalescas.
Art. 4º O Programa Folia Verde da Cidade do Rio de Janeiro está alinhado aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas - ONU e à relação indissociável entre sociedade e natureza, considerando a promoção do desenvolvimento integral e sustentável.
Art. 5º As despesas decorrentes da implementação e da execução do Programa Folia Verde da Cidade do Rio de Janeiro serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e das entidades nele envolvidos, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual, sem prejuízo de outras fontes de custeio e investimento.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2024; 459º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES