Publicado no DOE - AL em 6 mar 2025
Altera a Instrução Normativa GSEF Nº 6/2025, que modificou a Instrução Normativa SEF Nº 19/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), para inclusão de Registros de EFD.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa GSEF nº 6, de 30 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de abril de 2025.” (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 28 de fevereiro de 2025.
RENATA DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA