Publicado no DOE - AL em 6 mar 2025
Altera a Instrução Normativa SEF Nº 6/2017, que dispõe sobre a aplicação do adicional de alíquotas do ICMS, de que tratam a Lei Nº 6558/2004, e o Decreto Nº 2845/2005, para tratar sobre procedimentos de escrituração aplicáveis ao FECOEP.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O § 3º do art. 5º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O adicional devido por operação deve ser apurado da seguinte forma:
(...)
§ 3º Nas hipóteses dos incisos I, II, IV, V e XI do caput do art. 1º, o valor do adicional recolhido deve ser lançado nos campos 15 do registro E110, quando se referir à apuração do ICMS próprio, e do registro E210, quando se tratar do ICMS devido por substituição tributária, utilizando-se os códigos de ajuste previstos na legislação.” (NR).
Art. 2º Fica acrescido o § 4º ao art. 5º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 5º O adicional devido por operação deve ser apurado da seguinte forma:
(...)
§ 4º Ficam convalidados os atos praticados nos termos do § 3º deste artigo no período de 1º de fevereiro de 2017 até a data da entrada em vigor da nova redação do citado parágrafo.” (AC).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 28 de fevereiro de 2025.
RENATA DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA