Portaria SUTRI Nº 1454 DE 28/02/2025


 Publicado no DOE - MG em 1 mar 2025


Altera a Portaria SUTRI Nº 1436/2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.


Comercio Exterior

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.436, de 20 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 767 e 768, com a seguinte redação:

(...) (...) (...) (...) (...)
767 PET PD 511 a 600ml Soda Arco Iris (todos os sabores) 23 2,95
768 PET PD 2000ml Zip Cola Zero 23

5,10


”.

Art. 2º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.436, de 2024, fica acrescido dos itens 303 a 306, com a seguinte redação:

(...) (...) (...) (...) (...)
303 Lata 250 a 270ml Red Bull Winter Edition Blueberry & Baunilha (Sugarfree) 31 10,77
304 Lata 250 a 270ml Red Bull Winter Edition Blueberry & Baunilha 31 10,77
305 Lata 250 a 270ml Marrada Tropical 157 1,71
306 Lata 250 a 270ml Marrada Tradicional 157 1,71

”.

Art. 3º – O Anexo IV da Portaria Sutri nº 1.436, de 2024, fica acrescido do item 157, com a seguinte redação:

(...) (...) (...)
157 02.991.389

Saúde Industria e Comercio de Água Mineral e Serviços Ltda.


”.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 7 de março de 2025.

Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação