Publicado no DOE - MG em 1 mar 2025
Altera a Portaria SUTRI Nº 1436/2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.436, de 20 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 767 e 768, com a seguinte redação:
“
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
767 | PET PD 511 a 600ml | Soda Arco Iris (todos os sabores) | 23 | 2,95 |
768 | PET PD 2000ml | Zip Cola Zero | 23 |
5,10 |
”.
Art. 2º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.436, de 2024, fica acrescido dos itens 303 a 306, com a seguinte redação:
“
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
303 | Lata 250 a 270ml | Red Bull Winter Edition Blueberry & Baunilha (Sugarfree) | 31 | 10,77 |
304 | Lata 250 a 270ml | Red Bull Winter Edition Blueberry & Baunilha | 31 | 10,77 |
305 | Lata 250 a 270ml | Marrada Tropical | 157 | 1,71 |
306 | Lata 250 a 270ml | Marrada Tradicional | 157 | 1,71 |
”.
Art. 3º – O Anexo IV da Portaria Sutri nº 1.436, de 2024, fica acrescido do item 157, com a seguinte redação:
“
(...) | (...) | (...) |
157 | 02.991.389 |
Saúde Industria e Comercio de Água Mineral e Serviços Ltda. |
”.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 7 de março de 2025.
Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação