Resolução SEF Nº 5886 DE 28/02/2025


 Publicado no DOE - MG em 1 mar 2025


Dispõe sobre o prazo e a forma de recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR), relativa ao exercício de 2025.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 36 e no art 41 do Decreto nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004

RESOLVE:

Art. 1º – O usuário ou ocupante, em 1º de janeiro de 2025, da faixa de domínio das rodovias estaduais ou das rodovias federais delegadas ao Estado, deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias – TFDR, relativa ao exercício de 2025, até o dia 30 de abril de 2025.

Parágrafo único – O recolhimento da TFDR deverá ser efetuado em agente arrecadador autorizado a receber tributos e demais receitas estaduais mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual – DAE.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 28 de fevereiro de 2025, 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA