Resolução SEFA Nº 180 DE 26/02/2025


 Publicado no DOE - PR em 27 fev 2025


Regulamenta os pontos facultativos concernentes aos dias 3, 4 e 5 de março do Calendário do Estado do Paraná – 2025.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei nº 21.352, de 1° de janeiro de 2023, em atenção ao Protocolo n° 23.573.182-7 e

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº 8.113, de 29 de novembro de 2024, que “divulga o calendário de feriados e estabelece os dias de recesso e de ponto facultativo do ano de 2025”,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar o expediente em todas as unidades da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) e da Receita Estadual do Paraná (REPR) nos dias 3 e 4 de março de 2025, integralmente, e no dia 5 de março de 2025 (Quarta-Feira de Cinzas), até às 14 horas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 

Curitiba, 26 de fevereiro de 2025

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda do Paraná