Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 9087 DE 27/02/2025


 Publicado no DOE - PR em 27 fev 2025


Introduz alteração no Decreto Nº 1922/2011, para atualizar a tabela de produtos beneficiados pela Lei Federal Nº 8248/1991, que dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no protocolo nº 23.484.412-1,

Art. 1º Acrescenta o item 36 à tabela de produtos beneficiados com crédito presumido do ICMS de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.922, de 8 de julho de 2011, com a seguinte redação:

NCM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO
36 3926.90.90 Partes e acessórios de plástico e obras de outras matérias primas das posições 39.01 a 39.14 reconhecíveis como, exclusivamente, destinados a produtos dos códigos 8544.70 e 9001.10

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de fevereiro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

DARCI PIANA JOÃO CARLOS ORTEGA

Governador do Estado em exercício Chefe da Casa Civil

NORBERTO ANACLETO ORTIGARA

Secretário de Estado da Fazenda