Publicado no DOE - MG em 28 fev 2025
Altera a Portaria SUTRI Nº 1414/2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput art.20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Os subitens 1.401 e 2.252 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.414, de 25 de setembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
1 – (...) | |||
(...) | (...) | (...) | (...) |
1.401 | PÉTRUS (TODAS) | ACIMA DE 5KG | 6,57 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
2 –(...) | |||
(...) | (...) | (...) | (...) |
2.252 | PÉTRUS (TODAS) | ACIMA DE 5KG | 8,84 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
".
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 6 de março de 2025.
Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação