Portaria SUTRI Nº 1453 DE 27/02/2025


 Publicado no DOE - MG em 28 fev 2025


Altera a Portaria SUTRI Nº 1414/2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.


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O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput art.20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Os subitens 1.401 e 2.252 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.414, de 25 de setembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

1 – (...)      
(...) (...) (...) (...)
1.401 PÉTRUS (TODAS) ACIMA DE 5KG 6,57
(...) (...) (...) (...)
2 –(...)      
(...) (...) (...) (...)
2.252 PÉTRUS (TODAS) ACIMA DE 5KG 8,84
(...) (...) (...) (...)

".

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 6 de março de 2025.

Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação