Portaria Conjunta CTTU Nº 1 DE 27/02/2025


 Publicado no DOM - Recife em 27 fev 2025


Libera a livre circulação e operação dos táxis do Município de Jaboatão dos Guararapes no Município do Recife, e dos táxis do Município do Recife no Município de Jaboatão dos Guararapes, durante os períodos que especifica.


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O Senhor Prefeito do Recife, JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS, conjuntamente com o Senhor Prefeito de Jaboatão dos Guararapes LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS, com a assistência da Diretora Presidente da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano  do  Recife  -  CTTU/RECIFE   TACIANA  MARIA  FERREIRA,  e  do  Senhor  Secretário  Executivo  de  Mobilidade  de  Jaboatão  dos   Guararapes GEOVANI  AUGUSTO  GOMES  NASCIMENTO,   todos  no  uso  das  prerrogativas  que  lhes  são  atribuídas  pelas  Leis   Orgânicas dos Municípios de Recife e Jaboatão dos Guararapes, na qualidade de Autoridades Máximas de Trânsito no âmbito das suas respectivas  circunscrições,  considerando  as  limitações  impostas  pelas  Legislações  Municipais  regulamentadoras  do  serviço  de   transporte dos respectivos municípios quanto à circulação de táxis de outros Municípios;

CONSIDERANDO  as limitações impostas pela Legislação Municipal, e suas respectivas normas regulamentadoras quanto à circulação e prestação do serviço de transporte de passageiros por táxi de cada Município pactuante desta portaria;

CONSIDERANDO que  na  cidade  do  Recife  as  limitações  impostas  não  fazem  restrição  ao  desembarque  de  passageiros  vindos  de   outros Municípios, mas sim, ao embarque de passageiros em Táxis de outros Municípios;

CONSIDERANDO o aumento da demanda que torna escassa a oferta de serviço de transporte por táxis no período carnavalesco;

CONSIDERANDO os Princípios da eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano como fundamento da Política Nacional de Mobilidade Urbana, Lei Federal nº 12.587/2012, e;

CONSIDERANDO por fim que a aplicação da norma legal pode ser flexibilizada dependendo da motivação e desde que da mesma não resulte dano ou prejuízo para o Município ou para o cidadão;

RESOLVEM:

I. Durante os festejos carnavalescos, assim se entendendo o período compreendido das 06h:00min do dia 26 de fevereiro de 2025, até às 22h:00min do dia 07 de março de 2025, fica liberada a livre circulação e operação dos táxis do Município de Jaboatão dos Guararapes no Município do Recife, e dos táxis do Município do Recife no Município de Jaboatão dos Guararapes, compreendendo-se por circulação liberada, a própria circulação, a parada e o estacionamento, inclusive nos pontos de táxi, o embarque e desembarque de passageiros com  destino  a  qualquer  localidade,  sem  que  isto  implique  em  descumprimento  de  norma  legal,  desde  que  respeitadas  as  normas   reguladoras de trânsito, especialmente, o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Permanecem inalteradas as proibições do Decreto nº 28.195, de 22 de agosto de 2014 do Município do Recife;

II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem efeito no período acima descrito.

Recife – Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2025.

JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS

Prefeito do Recife

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito de Jaboatão dos Guararapes

TACIANA MARIA FERREIRA

Diretora Presidente da CTTU/RECIFE

GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO

Secretário Exec. de Mobilidade de Jaboatão dos Guararapes