Publicado no DOM - Recife em 27 fev 2025
Libera a livre circulação e operação dos táxis do Município de Jaboatão dos Guararapes no Município do Recife, e dos táxis do Município do Recife no Município de Jaboatão dos Guararapes, durante os períodos que especifica.
O Senhor Prefeito do Recife, JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS, conjuntamente com o Senhor Prefeito de Jaboatão dos Guararapes LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS, com a assistência da Diretora Presidente da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU/RECIFE TACIANA MARIA FERREIRA, e do Senhor Secretário Executivo de Mobilidade de Jaboatão dos Guararapes GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO, todos no uso das prerrogativas que lhes são atribuídas pelas Leis Orgânicas dos Municípios de Recife e Jaboatão dos Guararapes, na qualidade de Autoridades Máximas de Trânsito no âmbito das suas respectivas circunscrições, considerando as limitações impostas pelas Legislações Municipais regulamentadoras do serviço de transporte dos respectivos municípios quanto à circulação de táxis de outros Municípios;
CONSIDERANDO as limitações impostas pela Legislação Municipal, e suas respectivas normas regulamentadoras quanto à circulação e prestação do serviço de transporte de passageiros por táxi de cada Município pactuante desta portaria;
CONSIDERANDO que na cidade do Recife as limitações impostas não fazem restrição ao desembarque de passageiros vindos de outros Municípios, mas sim, ao embarque de passageiros em Táxis de outros Municípios;
CONSIDERANDO o aumento da demanda que torna escassa a oferta de serviço de transporte por táxis no período carnavalesco;
CONSIDERANDO os Princípios da eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano como fundamento da Política Nacional de Mobilidade Urbana, Lei Federal nº 12.587/2012, e;
CONSIDERANDO por fim que a aplicação da norma legal pode ser flexibilizada dependendo da motivação e desde que da mesma não resulte dano ou prejuízo para o Município ou para o cidadão;
RESOLVEM:
I. Durante os festejos carnavalescos, assim se entendendo o período compreendido das 06h:00min do dia 26 de fevereiro de 2025, até às 22h:00min do dia 07 de março de 2025, fica liberada a livre circulação e operação dos táxis do Município de Jaboatão dos Guararapes no Município do Recife, e dos táxis do Município do Recife no Município de Jaboatão dos Guararapes, compreendendo-se por circulação liberada, a própria circulação, a parada e o estacionamento, inclusive nos pontos de táxi, o embarque e desembarque de passageiros com destino a qualquer localidade, sem que isto implique em descumprimento de norma legal, desde que respeitadas as normas reguladoras de trânsito, especialmente, o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Permanecem inalteradas as proibições do Decreto nº 28.195, de 22 de agosto de 2014 do Município do Recife;
II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem efeito no período acima descrito.
Recife – Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2025.
JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS
Prefeito do Recife
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito de Jaboatão dos Guararapes
TACIANA MARIA FERREIRA
Diretora Presidente da CTTU/RECIFE
GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO
Secretário Exec. de Mobilidade de Jaboatão dos Guararapes