Publicado no DOE - SE em 28 fev 2025
Prorroga excepcionalmente o prazo de pagamento do ICMS com vencimento nos dias 05 e 09, para o dia 10 de março de 2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
Considerando o art. 99 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O pagamento das receitas do ICMS com vencimento nos dias 05 e 09 do mês de março de 2025, especificado no Anexo Único da Portaria nº 600, de 06 de dezembro de 2023, poderá ser efetuado, excepcionalmente, até o dia 10 de março de 2025.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 26 de fevereiro 2025, 202º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda