Publicado no DOE - MS em 28 fev 2025
Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de bebidas alcoólicas, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
RESOLVE:
I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: bebidas alcoólicas, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;
II – estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;
III – informar às referidas entidades representativas que:
a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre a pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, neste Estado, hipótese em que:
1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda. ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;
2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;
3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;
b) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:
1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;
2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;
3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande, 27 de fevereiro de 2025
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 16/ 2025
03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas | |||
13.00 - BEBIDAS ENERGÉTICAS EM LATA | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896336803384 | BEBIDA ENERGÉTICA RED HOT TRADICIONAL - 473ML | 5,62 | I |
13.01 - BEBIDAS ENERGÉTICAS EM EMBALAGEM PET | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896336806057 | BEBIDA ENERGÉTICA RED HOT TRADICIONAL - 2000ML | 8,85 | A |
7896336809812 | BEBIDA ENERGÉTICA RED HOT TROPICAL - 2000ML | 8,85 | A |
7896336810153 | BEBIDA ENERGÉTICA RED HOT MELANCIA - 2000ML | 8,85 | I |
7896336810368 | BEBIDA ENERGÉTICA RED HOT MACÃ VERDE - 2000ML | 8,85 | I |
21.03 - CERVEJA EM LATA | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896336810177 | CERVEJA SULAMERICANA - 473ML | 3,60 | I |
7896336811365 | CERVEJA SULAMERICANA - 269ML | 2,20 | I |
02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope | |||
05.00 - Catuaba e similares | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896336810733 | COQUETEL COMP SELVAGEM ACAI - 900ML | 20,81 | I |
7896336810740 | COQUETEL COMP SELVAGEM TRADICIONAL - 900ML | 20,81 | I |
23.00 - Sangrias e coquetéis | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896336810429 | COQUETEL OUSADIA BLUEBERRY - 350ML | 7,18 | I |
7896336810443 | COQUETEL OUSADIA LIMÃO - 350ML | 7,18 | I |
7896336810450 | COQUETEL OUSADIA MELANCIA - 350ML | 7,18 | I |
7896336810467 | COQUETEL OUSADIA MORANGO - 350ML | 7,18 | I |
7896336810474 | COQUETEL OUSADIA PEDACINHO CÉU - 350ML | 7,18 | I |
7896336810481 | COQUETEL OUSADIA PINK LEMONADE - 350ML | 7,18 | I |
7896336810498 | COQUETEL OUSADIA MACÃ VERDE - 350ML | 7,18 | I |
7896336810818 | COQUETEL COMP CANTINA DA SERRA - 300ML | 4,68 | I |
7896336810832 | COQUETEL COMP CANTINA DA SERRA - 750ML | 9,41 | I |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto